Escola Digital — Agrupamento de Escolas Figueira Mar

A transformação digital no coração do AEFM

O Programa Escola Digital no Agrupamento de Escolas Figueira Mar visa garantir a equidade e o acesso a ferramentas tecnológicas de ponta para todos os nossos alunos. Alinhado com o Plano de Intervenção 2025–2029, focamo-nos na capacitação digital como motor de sucesso escolar.

Pretendemos que a tecnologia seja um facilitador de aprendizagens significativas, preparando os nossos jovens para os desafios de um mundo globalizado e em constante mudança, mantendo sempre a base humanista que nos caracteriza.

Inovar não é apenas usar as tecnologias, é transformar a forma como construímos as aprendizagens. Ana Rita Inês, Diretora do AEFM

Perguntas Frequentes

  • Os equipamentos são cedidos a título de empréstimo gratuito até o aluno/docente concluir o respetivo ciclo de estudos ou vínculo com o Agrupamento;
  • A instalação ou remoção de componentes físicos (hardware) é proibida;
  • O encarregado de educação/aluno/docente é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo (e entregar comprovativo no Agrupamento);
  • É expressamente proibido emprestar ou ceder estes equipamentos a terceiros;
  • O encarregado de educação/aluno/docente obriga-se a zelar pela conservação dos equipamentos;
  • O equipamento deve ser restituído em boas condições no final do tempo estipulado;
  • O Encarregado de Educação/Docente tem de suportar os custos de reparação em caso de danos provocados por mau uso ou negligência.

Sim. Os computadores são cedidos a alunos e docentes a título gratuito, porém com obrigação de restituição. Em momento algum o kit — composto por computador e conectividade — é propriedade do aluno ou do docente.

Os Encarregados de Educação ou os alunos (se maiores de idade) são contactados pelos Diretores de Turma / Professores Titulares de Turma para receberem os respetivos kits, procederem à assinatura do contrato e esclarecimento de eventuais dúvidas. Cada Encarregado de Educação assina um "Auto de Entrega" com os direitos e deveres de utilização.

Sim. Os computadores são cedidos para uso exclusivo no processo de ensino e aprendizagem. O Encarregado de Educação/Aluno está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da residência, exclusivamente para fins relacionados com o ensino e aprendizagem.

Não. A possibilidade de permanência dos equipamentos em sala de aula visa promover novas abordagens pedagógicas e dispensar o transporte diário, mitigando eventuais danos. Esta opção destina-se a alguns ciclos de ensino, tendo em conta a idade dos alunos.

Os computadores vêm equipados com o sistema operativo Windows. Este software é gratuito e não necessita de autenticação para a sua utilização.

Não. Conforme as condições gerais de empréstimo, é proibida a instalação de qualquer aplicativo não autorizado, podendo haver punição por incumprimento. Recomenda-se a instalação do browser Google Chrome para potenciar o ecossistema digital do Agrupamento.

Os computadores não vêm com pacote de produtividade. No entanto, o ecossistema Google Workspace, acessível com conta institucional, disponibiliza gratuitamente:

  • Gmail, Drive, Docs, Slides, Sheets, Forms, Sites
  • Google Meet, Chat, Classroom (Sala de Aula)
  • Calendário, Keep/Notas, Tasks, Jamboard

Este conjunto responde às necessidades letivas e promove o trabalho colaborativo em segurança digital.

  • 1.º ciclo — devolução no final do 4.º ano;
  • 2.º / 3.º ciclos — devolução no final do 9.º ano;
  • Secundário — devolução no final do 12.º ano;
  • Docentes devem devolver os kits caso saiam do agrupamento;
  • Em caso de transferência para outro agrupamento;
  • Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.

Nota: A devolução do kit digital, aquando da transição de ciclo, poderá ser dispensada caso não se verifiquem condições para a imediata atribuição de novos kits referentes ao ciclo de ensino subsequente.

Sim. A atribuição do kit é de livre aceitação. Os alunos (quando maiores de idade) e/ou os pais/encarregados de educação podem recusar preenchendo a respetiva declaração de recusa com o motivo.

Sim. O Encarregado de Educação obriga-se a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência. A determinação de "mau uso" é da competência da empresa que efetua a reparação, não do Agrupamento.

Os equipamentos destinam-se exclusivamente ao processo de ensino e aprendizagem, podendo constituir material escolar essencial. A ausência dos equipamentos segue os procedimentos estabelecidos para o restante material escolar.

Identifique o modelo do portátil e siga as instruções do documento:

Identifique o modelo do hotspot e siga as instruções dos documentos:

Siga o tutorial de reposição do sistema operativo. Em caso de situação não prevista no guia, contacte a Escola Digital.

O CUCo é uma tecnologia de segurança que permite bloqueio remoto, desbloqueio e localização de dispositivos. Alguns portáteis do KIT ficam bloqueados.

Equipamento ainda não bloqueado — atualize para evitar bloqueios futuros:

Equipamento já bloqueado — desbloqueie aqui:

Após desbloquear, execute a atualização do CUCo para evitar bloqueios futuros e reinicie o equipamento.